A cidadania pelo lado materno é possível! O processo é mais simples e fácil do que você imagina.
Antigamente a lei italiana permitia que apenas homens transmitissem o direito da cidadania a seus filhos. Com a promulgação da Constituição da República Italiana, em
vigor desde janeiro de 1948, as mulheres também conquistaram esse direito.
Com isso, os descendentes de mulheres nascidos antes de 1948, podem requerer a cidadania exclusivamente pela via judicial através de um advogado italiano.
Todo o processo é conduzido do Brasil, sem burocracias ou necessidade de viajar para a Itália, com segurança e seguindo todas as leis italianas. Nossos advogados parceiros têm credibilidade, experiência e histórico de sucesso nesses casos.
O primeiro passo é analisar sua árvore genealógica. Caso você realmente esteja dentro dos parâmetros dessa lei, então poderá seguir o processo judicial através dos nossos advogados na Itália.
Unimos passado e presente como ponte para um futuro de novas possibilidades
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